Lei nº 9.307/96

Artigo 40
A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.
  • Lei 9.307/96- Artigo 40
  • Lei 9.307/96- Artigo 40

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 25-03-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/102-artigo-40.html