Lei nº 9.307/96

Artigo 36
Aplica-se à homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, no que couber, o disposto nos arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil.
  • Lei 9.307/96- Artigo 36
  • Lei 9.307/96- Artigo 36

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 20-04-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/106-artigo-36.html