Lei nº 9.307/96

Artigo 24

A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito.

§ 1º Quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral.

§ 2º O árbitro que divergir da maioria poderá, querendo, declarar seu voto em separado.

  • Lei 9.307/96- Artigo 24
  • Lei 9.307/96- Artigo 24

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 20-01-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/118-artigo-24.html