Lei nº 9.307/96

Artigo 18
O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.


  • Lei 9.307/96- Artigo 18
  • Lei 9.307/96- Artigo 18

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 17-03-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/127-artigo-18.html