Jurisprudência

Impugnação de cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que a sentença arbitral foi prolatada fora do prazo e de ilegitimidade ativa quanto à cobrança dos custos da arbitragem, que configuraria excesso de execução. Improcedência da impugnação porque o prazo para prolação de sentença arbitral não é peremptório (“é impróprio”) e não houve prejuízo às partes. Ademais, como a sentença arbitral expressamente estabelece que “deverão ser ressarcidos pelos requeridos [executados] à requerente [exequente]”, não há ilegitimidade ativa nem excesso de execução na cobrança dos honorários arbitrais e da taxa de registro:
  •  Excesso no cumprimento da sentença arbitral- Impugnação de cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que a sentença arbitral foi prolatada fora do prazo e de ilegitimidade ativa quanto à cobrança dos custos da arbitragem, que configuraria excesso de execução. Improcedência da impugnação porque o prazo para prolação de sentença arbitral não é peremptório (“é impróprio”) e não houve prejuízo às partes. Ademais, como a sentença arbitral expressamente estabelece que “deverão ser ressarcidos pelos requeridos [executados] à requerente [exequente]”, não há ilegitimidade ativa nem excesso de execução na cobrança dos honorários arbitrais e da taxa de registro:
  •  Excesso no cumprimento da sentença arbitral- Impugnação de cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que a sentença arbitral foi prolatada fora do prazo e de ilegitimidade ativa quanto à cobrança dos custos da arbitragem, que configuraria excesso de execução. Improcedência da impugnação porque o prazo para prolação de sentença arbitral não é peremptório (“é impróprio”) e não houve prejuízo às partes. Ademais, como a sentença arbitral expressamente estabelece que “deverão ser ressarcidos pelos requeridos [executados] à requerente [exequente]”, não há ilegitimidade ativa nem excesso de execução na cobrança dos honorários arbitrais e da taxa de registro:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 01-05-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2211-impugnacao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-alegacao-de-que-a-sentenca-arbitral-foi-prolatada-fora-do-prazo-e-de-ilegitimidade-ativa-quanto-a-cobranca-dos-custos-da-arbitragem-que-configuraria-excesso-de-execucao-improcedencia-da-impugnacao-porque-o-prazo-para-prolacao-de-sentenca-arbitral-nao-e-peremptorio-e-improprio-e-nao-houve-prejuizo-as-partes-ademais-como-a-sentenca-arbitral-expressamente-estabelece-que-deverao-ser-ressarcidos-pelos-requeridos-executados-a-requerente-exequente-nao-ha-ilegitimidade-ativa-nem-excesso-de-execucao-na-cobranca-dos-honorarios-arbitrais-e-da-taxa-de-registro.html