Jurisprudência

Parte autora que firmou uma carta para a outra parte pela qual se submete implicitamente às obrigações de um contrato com cláusula compromissória atípica. Previsão da cláusula de que o valor das ações a serem adquiridas por uma das partes seria fixado por “avaliadores” em decisão “final, definitiva e acatada pelas partes”. Disposição que estabelecia tal solução como definitiva configura cláusula compromissória. Entendimento que também se estende às previsões contratuais de dispute boards, se o board for expressamente autorizado a dar decisões definitivas. Pelo princípio do Kompetenz-kompetenz, toca ao árbitro decidir se a cláusula compromissória tem eficácia ou não. Extinção do feito sem julgamento do mérito:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários, sucessores e outras relações jurídicas - Existência, validade e eficácia da cláusula compromissória - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral) - Autonomia da cláusula compromissória em relação ao contrato em que está inserida: separability concept - Aplicação da Lei n. 9.307/96 a institutos afins à arbitragem - Parte autora que firmou uma carta para a outra parte pela qual se submete implicitamente às obrigações de um contrato com cláusula compromissória atípica. Previsão da cláusula de que o valor das ações a serem adquiridas por uma das partes seria fixado por “avaliadores” em decisão “final, definitiva e acatada pelas partes”. Disposição que estabelecia tal solução como definitiva configura cláusula compromissória. Entendimento que também se estende às previsões contratuais de dispute boards, se o board for expressamente autorizado a dar decisões definitivas. Pelo princípio do Kompetenz-kompetenz, toca ao árbitro decidir se a cláusula compromissória tem eficácia ou não. Extinção do feito sem julgamento do mérito:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários, sucessores e outras relações jurídicas - Existência, validade e eficácia da cláusula compromissória - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral) - Autonomia da cláusula compromissória em relação ao contrato em que está inserida: separability concept - Aplicação da Lei n. 9.307/96 a institutos afins à arbitragem - Parte autora que firmou uma carta para a outra parte pela qual se submete implicitamente às obrigações de um contrato com cláusula compromissória atípica. Previsão da cláusula de que o valor das ações a serem adquiridas por uma das partes seria fixado por “avaliadores” em decisão “final, definitiva e acatada pelas partes”. Disposição que estabelecia tal solução como definitiva configura cláusula compromissória. Entendimento que também se estende às previsões contratuais de dispute boards, se o board for expressamente autorizado a dar decisões definitivas. Pelo princípio do Kompetenz-kompetenz, toca ao árbitro decidir se a cláusula compromissória tem eficácia ou não. Extinção do feito sem julgamento do mérito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 02-05-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/2420-parte-autora-que-firmou-uma-carta-para-a-outra-parte-pela-qual-se-submete-implicitamente-as-obrigacoes-de-um-contrato-com-clausula-compromissoria-atipica-previsao-da-clausula-de-que-o-valor-das-acoes-a-serem-adquiridas-por-uma-das-partes-seria-fixado-por-avaliadores-em-decisao-final-definitiva-e-acatada-pelas-partes-disposicao-que-estabelecia-tal-solucao-como-definitiva-configura-clausula-compromissoria-entendimento-que-tambem-se-estende-as-previsoes-contratuais-de-dispute-boards-se-o-board-for-expressamente-autorizado-a-dar-decisoes-definitivas-pelo-principio-do-kompetenz-kompetenz-toca-ao-arbitro-decidir-se-a-clausula-compromissoria-tem-eficacia-ou-nao-extincao-do-feito-sem-julgamento-do-merito.html?category_id=701