O efeito vinculante da cláusula compromissória no contexto do direito privado e processual internacional: o caso dos ADRS da Petrobrás
Descrição
ADRs (American Depositary Receipts) conferem aos seus titulares exatamente os mesmos direitos de voto e à participação nos lucros que as ações representadas pelos respectivos ADRs e depositadas junto ao banco custodiante. A conclusão lógica é a seguinte: o que se aplica aos direitos de participação e patrimoniais de titulares de ADRs deve também se aplicar ao caráter vinculante da cláusula compromissória. Tal cláusula é parte integrante do estatuto social e caracteriza a posição jurídica de acionistas e titulares de ADRs. Consequentemente, a cláusula compromissória se aplica tanto às ações de indenização dos acionistas quanto às dos titulares de ADRs. Dado que ambos os grupos de investidores têm a mesma relação jurídica com a ré, e a causa de pedir advém do mesmo ato ilícito, a solução apropriada deve ser um foro único para todos os atores. Os tribunais estadunidenses não distinguem entre questões processuais (competência internacional e cláusula compromissória) e questões materiais (fundamento jurídico da indenização).
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 02-05-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3490-o-efeito-vinculante-da-clausula-compromissoria-no-contexto-do-direito-privado-e-processual-internacional-o-caso-dos-adrs-da-petrobras.html?category_id=243
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