A nova lei da arbitragem voluntária portuguesa (parte 2)
Descrição
Foi publicada em Portugal uma nova Lei da Arbitragem Voluntária no passado dia 14.12.2011. Pretende-se, com a mesma, para além de dotar o país de uma lei mais moderna, conforme com a Lei-modelo da Uncitral e em linha com as soluções adotadas pelas mais modernas legislações e regulamentos de instituições arbitrais, dar novo alento à arbitragem em Portugal, tornando este país mais atrativo como potencial sede de arbitragens internacionais, nomeadamente no que respeita a conflitos entre países lusófonos. É, pois, objetivo do presente trabalho dar a conhecer o novo regime da arbitragem em Portugal, por comparação com o anterior, na expectativa de que o mesmo possa vir a ser considerado por praticantes da arbitragem fora de Portugal como uma alternativa válida no momento da eleição da sede da arbitragem.
Sumário
5. O PROCESSO ARBITRAL - 6. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES - 7. DIREITO APLICÁVEL AO FUNDO DA CAUSA - 8. A DECISÃO ARBITRAL - 9. A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ARBITRAL - 10. RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS - 11. REFLEXÕES FINAIS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 18-01-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4054-a-nova-lei-da-arbitragem-voluntaria-portuguesa-parte-2.html?category_id=763
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