Doutrina

A cláusula compromissória estatutária (II) (anotações adicionais)
Descrição

Resumo: O inc. XXXV do art. 5.º da CF/1988 não cria exclusividade em favor do Estado para ministrar prestação jurisdicional: apenas assegura a disponibilidade da Justiça estatal para apreciar todas as lesões e ameaças a direitos, vedando à lei restringir o acesso dos litigantes ao Poder Judiciário. Não é certo o entendimento de que a opção pela arbitragem deve ser manifestada expressa e individualmente pelo acionista, por constituir exceção a esse suposto monopólio. De acordo com o sistema jurídico das companhias, a opção pelo juízo privado é feita pela inserção da cláusula compromissória no estatuto. Se prevista no estatuto, a solução de litígios por arbitragem é norma impessoal e abstrata do ordenamento jurídico interno da companhia, que se conecta à ação e não à pessoa do acionista. Também as sociedades anônimas intuitu personae se regem pelo sistema jurídico das companhias. Não cabe interpretar normas do estatuto mediante a transposição de regras peculiares aos contratos bilaterais. Essa transposição conduz a consequências aberrantes, que são analisadas no presente artigo.
Sumário

1. A rara aplicação na prática das arbitragens estatutárias - 2. O princípio da reserva do Poder Judiciário. Disponibilização e não monopolização - 3. O princípio na Constituição brasileira e na Constituição italiana - 4. Indevida transposição de regra dos contratos bilaterais para o sistema jurídico das sociedades anônimas - 5. O estatuto social como ordenamento jurídico interno da companhia. Normas impessoais e abstratas que se conectam à ação e não à pessoa do acionista - 6. O princípio majoritário só admite exceções por lei e não por interpretação - 7. Também as sociedades anônimas intuitu personae se regem pelo sistema jurídico das companhias - 8. Consequências aberrantes do entendimento estranho ao sistema
  • A cláusula compromissória estatutária (II) (anotações adicionais)
  • A cláusula compromissória estatutária (II) (anotações adicionais)

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 02-05-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4171-a-clausula-compromissoria-estatutaria-ii-anotacoes-adicionais.html?category_id=243

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