Jurisprudência

Suspensão da ação executiva pelo prazo de 1 ano, mesmo sem estar garantido o juízo, em razão de relação de prejudicialidade entre o prosseguimento da execução e o procedimento arbitral no qual as partes discutem a liquidez e exigibilidade do título executivo:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral- Suspensão da ação executiva pelo prazo de 1 ano, mesmo sem estar garantido o juízo, em razão de relação de prejudicialidade entre o prosseguimento da execução e o procedimento arbitral no qual as partes discutem a liquidez e exigibilidade do título executivo:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral- Suspensão da ação executiva pelo prazo de 1 ano, mesmo sem estar garantido o juízo, em razão de relação de prejudicialidade entre o prosseguimento da execução e o procedimento arbitral no qual as partes discutem a liquidez e exigibilidade do título executivo:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-05-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4573-suspensao-da-acao-executiva-pelo-prazo-de-1-ano-mesmo-sem-estar-garantido-o-juizo-em-razao-de-relacao-de-prejudicialidade-entre-o-prosseguimento-da-execucao-e-o-procedimento-arbitral-no-qual-as-partes-discutem-a-liquidez-e-exigibilidade-do-titulo-executivo.html