Trecho do comentário: "A empresa Zaeli Alimentos Nordeste Ltda. celebrou com Marítima Kronos de Navegación S/A, armadora do navio Ágios Andréas, um contrato de afretamento por viagem (voyage charter party), no qual esta se comprometia em transportar, do Uruguai ao Porto do Recife, 2.756,14 ton. de arroz integral à granel e 205,13 ton. de milho em sacos de 50/60 kg. No referido contrato, existia uma cláusula compromissória prevendo, em caso de disputa, uma arbitragem com sede em Londres. Ocorre que, em abril de 2004, a mercadoria sofreu avarias decorrentes do mau tempo, o que deu causa ao conflito. Zaeli, buscando indenização pelos danos causados a sua mercadoria, ingressou com uma demanda de arbitragem em Londres. Todavia, intentou, igualmente, na jurisdição brasileira, cautelar de arresto e ordinária de reparação de danos, com pedido de nulidade de cláusula contratual. A decisão de primeiro grau julgou, acertadamente, extintos ambos os processos (cautelar e de conhecimento) sem julgamento do mérito, em observância ao art. 167, VII, do Código de Processo Civil. Descontente com a sentença de mérito do Juiz a quo, interpôs Zaeli o recurso de apelação em comento, alegando a adesividade do contrato de afretamento e, conseqüentemente, a nulidade da cláusula compromissória."