Doutrina

Comentário à Apelação Cível n. 0214068 16.2010.8.26.0100
Descrição

Trecho do comentário: "Estamos diante da primeira decisão colegiada proferida pelo Poder Judiciário brasileiro acerca da aplicação à arbitragem do brocardo latino iura novit curia, ou, mais propriamente, de sua vertente da mihi factum, dabo tibi ius. Em 16 de outubro de 2012, foi prolatada decisão de segunda instância da lavra da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo e que consiste no julgado ora sub examine. Em 1º de julho de 2011, havia sido prolatada a decisão de primeiro grau, que foi o objeto do recurso examinado no presente estudo."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; II.1. Introdução -- II.2 Breve síntese do caso -- II.3 A vinculação das apelantes à cláusula compromissória -- II.4 O inciso IV do art. 32 da Lei Brasileira de Arbitragem -- II.5 A Aplicação do brocardo Iura Novit Curia -- II.5.1 No Direito Internacional Privado Brasileiro -- II.5.2 No processo civil brasileiro -- II.5.3 Na arbitragem -- CONCLUSÃO

  • Alegação de Cerceamento de Defesa: Vínculo Societário que Legitima a Participação na Arbitragem: Venire Contra Factum Proprium
  • Alegação de Cerceamento de Defesa: Vínculo Societário que Legitima a Participação na Arbitragem: Venire Contra Factum Proprium

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 05-05-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5542-comentario-a-apelacao-civel-n-0214068-16-2010-8-26-0100.html?category_id=289

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