O presente artigo tem por objeto a verificação da ocorrência ou não de fraude de execução na arbitragem. Com o crescimento do número de arbitragens no Brasil, tornam-se cada vez mais frequentes os casos em que, no curso do procedimento, uma das partes em litígio aliena seus bens, esvaziando seu patrimônio e frustrando a posterior execução da sentença arbitral. É nessas situações que surge a questão analisada neste artigo: o exequente pode invocar o instituto da fraude de execução para prosseguir com a atividade executiva sobre os bens alienados a terceiros no curso do procedimento arbitral?
Sumário
SUMÁRIO: Introdução; 1 As vantagens da arbitragem em relação à jurisdição estatal; 2 Alienação ou oneração de bens no curso da arbitragem é hipótese de fraude de execução?; 3 As vantagens da arbitragem e suas repercussões no reconhecimento da fraude de execução; Conclusões.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 14-06-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5626-ha-fraude-de-execucao-na-arbitragem.html
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