Regulação Descentralizada da Governança Corporativa: uma análise da criação dos segmentos de listagem do mercado organizado de valores mobiliários administrado pela Bovespa
Descrição
O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercadode valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem incluia descriçãodo fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte daanálise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificadacomo um fenômeno autorregulatório, privadoe de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança,formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentose adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentadoentre diversos atores, estatais e não estatais.
Sumário
INTRODUÇÃO -- DEFINIÇÕES DE REGULAÇÃO: POSSÍVEIS ABORDAGENS DE UM FENÔMENO EMPÍRICO -- Quais são os pressupostos das definições de regulação como regulação estatal? -- O que é regulação pela perspectiva descentralizada e quais seus pressupostos? -- ESTUDO DE CASO: A CRIAÇÃO DOS SEGMENTOS DE LISTAGEM -- Como responder ao problema de pesquisa? -- Como foram estabelecidas as relações entre os atores envolvidos, direta e indiretamente, na criação dos segmentos de listagem? -- Bovespa -- CVM -- Acionistas -- CMN -- SPC -- Fundos de Pensão -- Seguradoras Privadas -- BNDES -- ANBID -- Entidades multilaterais -- Investidores estrangeiros -- Algum ator tinha poder decorrente da concentração de mercados? -- Mercados organizados de valores mobiliários -- Intermediários financeiros -- ANÁLISE DA CRIAÇÃO DOS SEGMENTOS DE LISTAGEM: A DESCENTRALIZAÇÃO DAREGULAÇÃO -- Como analisar a criação dos segmentos de listagem pela autorregulação? -- Como analisar a criação dos segmentos de listagem pela regulação descentralizada? -- CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 03-10-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6609-regulacao-descentralizada-da-governanca-corporativa-uma-analise-da-criacao-dos-segmentos-de-listagem-do-mercado-organizado-de-valores-mobiliarios-administrado-pela-bovespa.html?category_id=243
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