Tutela de urgência, cláusulas escalonadas na arbitragem e o parágrafo único do art. 22-A da Lei 9.307/96
Descrição
O presente artigo analisa a concessão de medidas cautelares ou urgência pelo Poder Judiciário antes de instituída a arbitragem na hipótese de existência de cláusula escalonada.
Sumário
1.Introdução -- 2.Origem do art. 22-A da Lei de Arbitragem -- 2.1.Jurisdição estatal e o REsp 1.297.974 -- 2.2.O art. 22-A da Lei de Arbitragem, acrescido pela Lei 13.129/2015 -- 3.Cumprimento do parágrafo único do art. 22-A da Lei de Arbitragem em previsão de cláusula “Med-Arb” -- 3.1.Cláusulas escalonadas -- 3.2.Cláusulas Med-Arb -- 3.2.1.Controvérsia latente: a cláusula “med-arb” e o art. 22-A, parágrafo único, da Lei de Arbitragem -- 3.2.1.1.Instituição do procedimento para fins de manutenção da decisão precária -- 3.2.1.2.A garantia da decisão precária frente a cláusula “Med-Arb”: Obrigatoriedade de instituição do procedimento de mediação? -- 3.2.2.Cláusula “arb-med” -- 4.Conclusão -- 5.Referências bibliográficas
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 02-12-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8555-tutela-de-urgencia-clausulas-escalonadas-na-arbitragem-e-o-paragrafo-unico-do-art-22-a-da-lei-9-307-96.html?category_id=3167
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