Como deve se comportar o árbitro diante de indícios e provas de corrupção? Algumas impressões
Descrição
Tema tão recorrente no cotidiano brasileiro, a corrupção ainda é um assunto pouco tratado pelos arbitralistas do País. Diante das significativas mudanças vividas no Brasil e no mundo nos últimos anos nesta seara, o tema adquire enorme relevância e passa a exigir dos especialistas uma análise cuidadosa. O presente artigo busca traçar algumas linhas sobre este assunto tão vasto, concentrando a análise nos poderes e deveres do tribunal arbitral frente a indícios de crime, especialmente os que envolvem corrupção.
Sumário
I Breves linhas sobre a corrupção -- II O cometimento de crime de corrupção pelas partes afasta a arbitrabilidade do litígio? -- II.1 Jurisdição do tribunal arbitral -- II.2 Nulidade de contratos firmados com base em ilegalidades -- III O árbitro possui o poder-dever de investigar ex officio indícios de corrupção? -- III.1 Sentença ultra petita -- III.2 Isonomia entre as partes -- IV O árbitro possui o dever de relatar crimes às autoridades públicas competentes? -- IV.1 Relativização do princípio da confidencialidade -- IV.2 Breve análise do cenário doméstico e internacional -- V Conclusão -- Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 20-04-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8576-como-deve-se-comportar-o-arbitro-diante-de-indicios-e-provas-de-corrupcao-algumas-impressoes.html?category_id=3258
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