Compatibilidade do artigo 507-A da CLT com direitos fundamentais trabalhistas: uma análise da arbitragem na relação de emprego
Descrição
O presente estudo tem como objetivo verificar a alteração introduzida pela reforma trabalhista no artigo 507-A da CLT e sua compatibilidade com os direitos fundamentais do Direito do Trabalho. O referido artigo introduz na legislação nacional a possibilidade de pactuação de cláusula arbitral nos contratos individuais de emprego, quando cumprido certos requisitos. Contudo, essa nova disposição vai de encontro ao posicionamento firmado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e da doutrina majoritária, de que a arbitragem não é aplicável ao Direito individual do Trabalho. Os argumentos contrários a aplicação da arbitragem nessa seara se resumem a dois principais, sendo eles 1) a indisponibilidade dos direitos trabalhistas, tendo em vista que nos termos da Lei de Arbitragem só podem ser arbitrados direitos patrimoniais disponíveis e 2) a vulnerabilidade do trabalhador, que seria incapaz de manifestar livremente a sua vontade em escolher a arbitragem, considerando que se trata de um instituto privado baseado fundamentalmente na autonomia privada. Diante desse cenário, serão analisados os Direitos Fundamentais e suas ramificações no Direito do Trabalho, bem como de que forma há influência de tais axiomas no tema proposto. Após, será analisado especificamente o conteúdo material do artigo 507-A da CLT para, ao fim, validar ou não a sua compatibilidade com direitos fundamentais trabalhista, contribuindo para a discussão acerca da aplicabilidadaplicabilidade do instituto da arbitragem no Direito individual do Trabalho.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 02-12-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8809-compatibilidade-do-artigo-507-a-da-clt-com-direitos-fundamentais-trabalhistas-uma-analise-da-arbitragem-na-relacao-de-emprego.html?category_id=3286
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