A escolha consciente pelo advogado de seu papel na mediação
Descrição
O advogado contemporâneo, diante dos avanços dos métodos alternativos de solução de conflito, necessita se atualizar e remodelar sua importância para cada uma das opções disponíveis. No que diz respeito ao contexto da mediação, o advogado pode assumir três papéis: (i) consultor/assessor; (ii) parte; e (iii) mediador. Diante dessas opções, a escolha deve ser consciente em relação aos direitos e deveres relacionados a cada um desses papéis. No papel de consultor/assessor, o advogado pode e deve instruir juridicamente seu cliente, pois suas prerrogativas são mantidas e integralmente respeitadas. Quando assume o papel de parte, o advogado deve entender a dinâmica da mediação, para ter consciência de que nessa função não lhe cabe considerações jurídicas que defendam única e exclusivamente a posição do cliente, os interesses e as necessidades devem ser trazidos da melhor maneira possível. Quanto ao papel de mediador que o advogado pode assumir, esse deve se pautar na qualificação, nas éticas e regras que o procedimento exige, deixando-se de lado a essência da advocacia em si.
Sumário
1. Introdução - 2. O advogado como consultor e/ou assessor jurídico - 3. O advogado como parte - 4. O advogado como mediador facilitativo - 5. Considerações finais - 6. Referências bibliográficas
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 25-03-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9528-a-escolha-consciente-pelo-advogado-de-seu-papel-na-mediacao.html?category_id=3562
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