O presente trabalho visa analisar a consensualidade no direito tributário à luz do atual modelo de cooperação processual, notadamente, por meio de um estudo mais acurado acerca dos modelos administrativos de atuação da Administração Pública dos últimos três séculos, das principais transformações ocorridas no direito tributário e de alguns instrumentos efetivos de gestão processual. Sob essas lentes, o objeto desta pesquisa concentra-se no tema da consensualidade no direito tributário, sob a ótica da segurança jurídica, da proteção da confiança, da boa-fé objetiva, da eficiência, da isonomia, do desenvolvimento econômico e, em especial, da abertura normativa proporcionada pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), que passou a permitir a realização de negócios jurídicos processuais atípicos, da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), que autorizou a mediação no âmbito do poder público, das Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n. 33/2018, 360/2018, 515/2018 e 742/2018, que proporcionaram um novo modelo de recuperação do crédito tributário, além da recente modificação promovida pela Lei n. 13.129, de 26 de maio de 2015 na Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei da Arbitragem), que possibilitou o uso da arbitragem pela Administração Pública, indicando, assim, uma nova perspectiva para a solução consensuada dos conflitos na seara tributária.