O consentimento para arbitrar à luz do artigo II da convenção de Nova York: uma proposta para flexibilizar a exigência do “acordo escrito” pelas partes
Descrição
O presente artigo objetiva analisar o requerimento do “acordo escrito” pelas partes para a aferição do consentimento para arbitrar, nos termos da Convenção de Nova York. Conquanto a Convenção de Nova York exija que haja acordo explícito e escrito, há interpretações mais ampliativas que melhor se adequam aos usos e costumes da arbitragem, nas quais se flexibiliza a demonstração do consentimento para arbitrar, tomando-se em conta, por exemplo, a conduta das partes e outras formas implícitas de consentir à arbitragem.
Sumário
I Introdução -- II Consentimento para arbitrar: a “pedra angular” da arbitragem -- III A Convenção de Nova York: breve histórico de sua criação e aplicação -- IV O Artigo II da Convenção de Nova York: interpretações sobre o “acordo escrito” -- IV.1 A Recomendação da UNCITRAL sobre a interpretação do Artigo II -- IV.2 A aplicação do Artigo II da Convenção de Nova York no Brasil -- IV.3 Aplicação do Artigo II da Convenção de Nova York em outras jurisdições -- V Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 20-04-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9699-o-consentimento-para-arbitrar-a-luz-do-artigo-ii-da-convencao-de-nova-york-uma-proposta-para-flexibilizar-a-exigencia-do-acordo-escrito-pelas-partes.html
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