Lei nº 9.307/96

Artigo 44
Ficam revogados os arts. 1.037 a 1.048 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro; os arts. 101 e 1.072 a 1.102 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil; e demais disposições em contrário.
  • Lei 9.307/96- Artigo 44
  • Lei 9.307/96- Artigo 44

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 19-01-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/98-artigo-44.html