A partir da concepção do direito autônomo à prova e da autonomia da vontade em que se baseia o compromisso arbitral, este artigo tem como objetivo geral defender a possibilidade de utilização, no juízo arbitral, de prova produzida antecipadamente no Judiciário, independentemente do requisito da urgência, tal como prevista no art. 381, II e III, do CPC. São objetivos específicos deste trabalho: compreender os aspectos conceituais da produção antecipada de provas independentemente da urgência, compreender a possibilidade de produção antecipada de prova no juízo arbitral ou em sede judicial, mesmo quando não haja cláusula expressa nesse sentido. Ao final, com base na análise crítica da literatura sobre o tema e tendo em vista os princípios que regem a prova pré-constituída, conclui-se pela compatibilidade da produção antecipada de prova em juízo com o instituto da arbitragem.
Sumário
Introdução -- 1 Aspectos conceituais e procedimentais da produção antecipada de prova: o direito autônomo à prova e a desnecessidade de demonstração do requisito da urgência. -- 2 Possibilidade de produção antecipada de provas no juízo arbitral, independente do requisito da urgência -- 3 Produção antecipada de provas e cláusula arbitral omissa: jurisdição estatal ou arbitral? -- 4 Possibilidade de utilização, no juízo arbitral, da prova produzida antecipadamente no Judiciário -- Conclusões
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 04-11-2024. Disponível em: https://arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9890-producao-antecipada-de-prova-e-juizo-arbitral.html
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