A falta de citação por carta rogatória no processo de homologação perante o Poder Judiciário estrangeiro constituía vício insanável anteriormente à promulgação da Lei de Arbitragem:
Antes da promulgação da atual Lei de Arbitragem, o STF considerava necessária prévia homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário do país onde se realizou a arbitragem:
Juízo homologatório faz análise formal da sentença, sem adentrar a matéria de fundo da lide decidida pelo árbitro:
A falta de motivação da sentença estrangeira que homologou a sentença arbitral estrangeira não ofende a ordem pública se inexistiu contestação da parte vencida:
A citação via carta rogatória do processo de homologação perante o Poder Judiciário do país onde se realizou a arbitragem, mesmo que posterior à audiência preliminar, se permitiu o contraditório, é válida:
A antiga exigência de que a prévia homologação da sentença arbitral estrangeira se desse pelo Poder Judiciário do país onde se realizou a arbitragem se sobrepunha à competência prevista no art. 89 do CPC:
Após a entrada em vigor da Lei de Arbitragem, a não exigência da homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário do país de origem se aplica retroativamente, mesmo para as sentença proferidas anteriormente à entrada em vigor da Lei:
Sentença arbitral estrangeira: incidência da Lei 9.307/96 sobre arbitragens anteriores à sua entrada em vigor