Arbitragem no setor de energia elétrica

Notas do autor
A CCEE é uma pessoa jurídica de direito privado criada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a qual determina que as operadoras de energia elétrica obrigatoriamente tornem-se seus sócios. Os estatutos desta pessoa jurídica de direito privado contêm cláusula de arbitragem para solução dos conflitos entre seus sócios, conforme previsto pelo art. 4ª, §§ 5º e 6º da Lei nº 10.848/04. A previsão de arbitragem no estatuto da CCEE consta do art. 58 da Resolução Normativa ANEEL nº 109/2004. Ademais, a redação da convenção de arbitragem foi também homologada pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 531/2007, que foi assinada por todos os sócios da CCEE. Em que pese se trate de cláusula compromissória estabelecida em estatuto de pessoa juríd...
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