A ausência de assinatura de um ou mais árbitros na sentença arbitral acarreta a sua inexigibilidade, incerteza ou iliquidez:
Ausência de assinatura de um dos árbitros em decisão de esclarecimentos à sentença arbitral não constitui nulidade:
Assinatura das partes não é requisito da sentença arbitral de acordo com o art. 26 da Lei de Arbitragem, mesmo em se tratando de acordo:
O fato do local do proferimento da sentença arbitral não vir expresso na parte final da decisão arbitral não gera qualquer prejuízo às partes:
Rejeição de exceção de pré-executividade. Validade de sentença arbitral. Validade de cláusula compromissória em convenção de condomínio mesmo que a parte não a tenha assinado, devido à natureza institucional do contrato. Desnecessidade de assinatura de compromisso arbitral quando se tratar de cláusula compromissória cheia. Possibilidade de decretação de revelia no procedimento arbitral que não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa quando a parte for devidamente citada. Desnecessidade da assinatura do assistente do árbitro na sentença arbitral para sua validade: