Autonomia da cláusula compromissória em relação ao contrato em que está inserida: separability concept

Notas do autor
separability concept, ou princípio da autonomia da cláusula compromissória, expresso no art. 8º da Lei de Arbitragem, é conceito da doutrina internacional que sintetiza a noção da independência entre a validade e eficácia do contrato e a validade e eficácia da cláusula compromissória nele inserida. Embora ambos possam ser celebrados no mesmo instrumento, e a segunda possa ser contratada em decorrência do primeiro, são negócios jurídicos autônomos que não se confundem, de forma que a eventual invalidade de um não implica necessariamente na invalidade do outro.
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