Arbitrabilidade subjetiva: capacidade para contratar e ser parte em arbitragem

Notas do autor
Em que pese a “capacidade para contratar” seja elemento essencial para validade e eficácia da arbitragem, ainda há necessidade de maior sedimentação doutrinária e jurisprudencial quanto a alguns aspectos de seu alcance prático. Em primeiro lugar, observa-se que a legislação civil não suprime o direito do incapaz contratar. A impossibilidade da contratação por parte de incapaz só se opera se este não estiver devidamente representado ou não forem obtidas as autorizações previstas na legislação civil para a contratação.  Com efeito, não obstante a referência expressa da Lei de Arbitragem, o entendimento acerca da supressão da faculdade legal do incapaz de contratar a arbitragem deve ser interpretada com ponderação, merecendo atenção o entendimento de que a ...
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