Concorrência desleal. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos movida contra empresa controlada e seu diretor-presidente. Cláusula compromissória inserta em contrato firmado apenas entre as empresas. Extinção da ação, em razão da cláusula compromissória, apenas em relação à pessoa jurídica. Prosseguimento da ação judicial em relação à pessoa física do diretor: