Confidencialidade, sigilo e segredo de justiça

Notas do autor
O sigilo ou confidencialidade na arbitragem não são impostos pela lei. Há apenas o dever de discrição do árbitro previsto no art. 13, §6º, da Lei de Arbitragem, de modo que a imposição de sigilo e confidencialidade dependem de expresa convenção das partes. Contudo, como a grande maioria das arbitragens ocorrem perante câmaras arbitrais e seus regulamentos contem previsão expressa nesse sentido, na prática, o sigilo e a confidencialidade regem quase todas as arbitragens. No caso de ser convencionalmente resguardado o sigilo ou confidencialidade na arbitragem, os arts. 26, 189 e 773, do CPC/2015, e o art. 22-C, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, determinam que medidas judiciais envolvendo qualquer matéria abrangida pela respectiva convenção de arbitragem deverá trami...
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