Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 1):
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 3):
Cédula de crédito imobiliário com cláusula compromissória que lastreia contrato de locação. Irrelevância da circunstância de que nos contratos de custódia não tenha sido eleito o juízo arbitral. Extinção do processo, sem resolução do mérito:
Medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a REsp. Contrato de locação com cláusula compromissória. REsp contra decisão judicial que concedeu mandado de desocupação do imóvel. Presentes a probabilidade de êxito do recurso especial “no que tange à necessidade de submissão da solução do litígio ao juízo arbitral tendo em vista a existência de cláusula compromissória no contrato de locação reconhecida expressamente por ambas as instâncias de cognição plena”, e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso o mandado de despejo não seja suspenso. Efeito suspensivo concedido:
Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que consubstancia relação de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Manutenção da liminar que suspende os efeitos da sentença arbitral. Cláusula arbitral em contrato de locação que não possui destaque ou visto especial dos locatários, nem o compromisso arbitral foi assinado:
Nulidade de cláusula compromissória em contrato de administração imobiliária por se tratar de relação de consumo:
Validade da cláusula compromissória em contratos de administração e de locação de imóvel por atendimento aos requisitos do § 2º do art. 4º da Lei de Arbitragem:
Contrato de locação atípico (“built to suit”). Existência de cláusula compromissória. Cabe ao árbitro decidir acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem por força do princípio Kompetenz-Kompetenz. Extinção da ação judicial:
Validade de sentença arbitral que homologou acordo relativo à contrato de locação com cláusula compromissória. Ausência de demonstração de nulidade no termo de acordo homologado ou em seu cumprimento:
Contrato de locação que se caracteriza como contrato de adesão. Ineficácia da cláusula compromissória por desatendimento do art. 4°, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Validade da cláusula compromissória em contrato de locação por atendimento aos requisitos do § 2º do art. 4º da Lei de Arbitragem:
Eficácia de cláusula compromissória em contrato de locação. Ainda que já tenha sido julgada procedente a ação judicial de despejo, não há impedimento de que controvérsia sobre indenização decorrente do contrato seja julgada em procedimento arbitral:
Imóvel residencial. Ação de consignação de aluguel e acessórios. Já tendo havido julgamento de agravo de instrumento que reconhece a validade da cláusula compromissória em sede de reconvenção, resta sem objeto o agravo de instrumento interposto na ação principal:
Validade de sentença arbitral proveniente de cláusula compromissória em contrato de locação. Dispensabilidade de posterior celebração de compromisso arbitral para instauração do procedimento arbitral. Validade da sentença arbitral e prosseguimento da sua execução:
Validade da sentença arbitral sobre contrato de locação porque não se trata de contrato de adesão, porque é desnecessário compromisso arbitral quando existente cláusula compromissória válida, porque a parte sequer impugnou a jurisdição do tribunal arbitral (art. 20) e porque não houve vício na aplicação da revelia no procedimento arbitral:
Eficácia e validade da aplicação da cláusula compromissória a locador sub-rogado no contrato de locação. Aplicação da ação do art. 7 º aos contratos de locação:
Alcance da cláusula compromissória do contrato de locação ao contrato de fiança, relação de acessoriedade:
Ilegitimidade dos fiadores para figurar no polo passivo de ação de execução de sentença arbitral que homologou acordo apenas entre locador e locatário:
Contrato de locação sem cláusula compromissória. Validade de acordo celebrado mediante compromisso arbitral que deve ser contabilizado no débito cobrado em ação de despejo:
Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Controvérsia sobre débito decorrente de contrato de locação. Alegação de nulidade de citação no procedimento arbitral. A intimação para audiência de conciliação prévia foi efetivamente frustrada, contudo, houve posterior notificação do impugnante por meio de carta AR para que se manifestasse sobre os cálculos do débito apresentados pelas autoras. Réu que não apresentou defesa quanto a este débito, que era o mérito da causa, por escolha própria. Ausência de irregularidade no procedimento arbitral:
Cláusula compromissória em contrato de locação. Obrigação líquida, certa e exigível. Cabível ajuizamento de ação de cobrança ou execução mesmo diante de cláusula compromissória. Circunstância em que a cláusula compromissória não obsta a execução do título executivo extrajudicial:
Ação de instituição de tribunal arbitral para julgamento de renovatória de contrato de locação com cláusula compromissória. Propositura da ação quando já consumado o prazo decadencial da pretensão renovatória. Imóvel inclusive retomado durante o feito. Improcedência da ação do art. 7º em razão da “inutilidade” da instituição de tribunal arbitral:
Possibilidade de execução direta de crédito proveniente de contrato de locação assinado por duas testemunhas. Existência de cláusula compromissória que não retira sua característica de título executivo extrajudicial e submete à arbitragem tão-somente a “explanação sobre qualquer juízo de cognição” e não “a emissão de juízo de valor executivo ou, ainda, a determinação de qualquer providência constritiva”:
Execução de obrigação fixada em contrato de locação com cláusula compromissória. Procedência dos embargos à execução com a extinção da execução sem julgamento do mérito, em face da convenção de arbitragem:
Ação de consignação em pagamento de dívida relativa a contrato de locação. Sentença arbitral homologatória de acordo definindo credor e devedor. Afastamento da alegação de prescrição da pretensão de fazer valer a sentença arbitral, em que pese ela não tenha sido objeto de cumprimento (execução), vez que ajuizamento da ação de consignação interrompeu o prazo prescricional:
Eficácia da cláusula compromissória. Contrato de locação. A própria “Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná” afastou sua competência para julgar a lide, devido conflito de cláusulas presentes no contrato. Possibilidade de as partes ingressarem perante o Poder Judiciário:
Cláusula compromissória em contrato de locação que não se aplica à controvérsia relacionada à inscrição da locatária e sua fiadora nos serviços de proteção ao crédito. “A questão trazida pelas Autoras não se refere à discussão do contrato celebrado entre as partes, já rescindido, mas sim à inclusão de seus nomes nos serviços de proteção ao crédito pela Ré, já que o contrato não foi firmado diretamente com ela [mandatária da locadora]”:
Exceção de incompetência em ação indenizatória por danos ao imóvel. Contrato de locação não residencial com cláusula compromissória. Improcedência da alegação da excepta de que “as partes decidiram (…) submeter apenas algumas espécies de ações à jurisdição arbitral, dentre as quais não se enquadra a demanda principal [indenizatória]”. Cláusula compromissória “não fez referência ou exceção a nenhuma demanda específica”:
Ação de despejo. Contrato de locação com cláusula de eleição de foro. Contrato de seguro fiança com cláusula compromissória, conforme Circular SUSEP nº 256/2004 e cláusula de eleição de foro diverso do constante do contrato de locação. Prevalência do foro judicial eleito pelo contrato de locação. Contrato de fiança que não obriga a todos os contratantes do contrato de locação:
Controvérsia acerca da legalidade de cobrança de luvas pagas por meio de cheques. Controvérsia que não se relaciona diretamente com o contrato de locação comercial que pode ser apreciada pelo Poder Judiciário:
Cláusula compromissória firmada em contrato de locação que não se estende à demanda indenizatória de danos morais oriundos do descumprimento de ajustes verbais posteriores ao término do contrato:
Contrato de locação com cláusula compromissória. Contratação posterior entre as partes que originou os cheques cobrados em ação judicial. Cláusula compromissória que não alcança a controvérsia sobre a cobrança dos cheques:
Contrato verbal. Partes que firmaram contrato escrito de locação com cláusula compromissória e contrato verbal de compra e venda de materiais que se encontravam no imóvel locado. Cláusula compromissória firmada no contrato de locação que não se aplica às relações jurídicas da compra e venda:
Ação anulatória de sentença arbitral movida pelos fiadores do contrato de locação. Declarada a nulidade da sentença porque “a cláusula compromissória traduz modalidade de contrato preliminar, enquanto promessa de celebrar o contrato definitivo, ou seja, o compromisso arbitral”. A ausência de celebração de compromisso arbitral, em que pese a parte tenha sido notificada, causa nulidade do procedimento e da sentença arbitral. Vício que macula também o devido processo legal:
Cláusula compromissória em relação a contrato de locação. Segunda penhora determinada em ação de execução relativa ao contrato. Embargante que já havia interposto embargos à primeira penhora sem invocar exceção de arbitragem. Impossibilidade de arguição em sede de embargos à segunda penhora, em que só podem ser discutidos aspectos formais desta:
Não conhecimento de exceção de arbitragem em ação de despejo arguida somente em sede de apelação. Vedação da supressão de instância:
Ação de despejo por denúncia vazia. Contrato de locação com cláusula compromissória. Acolhimento da exceção de arbitragem apresentada pelo réu em contestação. Por força da preclusão lógica, é inadmissível apelo do próprio réu visando à declaração de nulidade da cláusula compromissória:
Sentença arbitral sobre locação em shopping center. Indeferimento de pedido liminar de antecipação de tutela em ação de despejo. Liminar que não comporta provimento, pois a desocupação do imóvel é matéria controvertida e terá que ser analisada ou na ação de despejo ou em eventuais embargos à ação de cumprimento da sentença arbitral:
Contrato de locação de estabelecimento comercial em shopping center. Existência de cláusula compromissória. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
Execução de aluguéis fundada em contrato de locação com cláusula compromissória. Possibilidade da parte de executar as obrigações líquidas do contrato diretamente perante o juízo estatal:
Contrato de locação imobiliária. Inexistência da convenção de arbitragem, por ausência de assinatura do locador ou do locatário:
Conflito negativo de competência entre vara cível e vara empresarial da comarca de Belo Horizonte para cumprimento de sentença arbitral que versa sobre o pagamento de alugueis. Competência da vara cível, pois a ação “trata de matéria não incluída no rol taxativo de competências previsto na mencionada Resolução nº. 647/2010, que define a competência das Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte”:
Ação judicial de rescisão de contrato de locação não residencial de imóvel com cláusula compromissória. Extinção de ofício em face da cláusula compromissória, mesmo diante de alegação de que a Câmara arbitral eleita encontra-se em recesso. “A cláusula compromissória em si não tem como requisito a estipulação do árbitro ou Tribunal arbitral que irá resolver os conflitos decorrentes do contrato”:
Sentença arbitral que homologa acordo prevendo que seu descumprimento importará em que uma das partes tenha que desocupar determinado espaço comercial. Cabimento da execução judicial do despejo em face do descumprimento:
A decisão acerca do alcance da cláusula compromissória, em contrato de locação, à intermediadora Quinto Andar compete ao tribunal arbitral:
Ação de regresso de fiador contra locatário para reaver a condenação imposta por sentença arbitral. Locatário que foi notificado para o procedimento arbitral e se recusou a participar. Descabimento da alegação da nulidade do procedimento:
Ação de reintegração de posse promovida contra ocupante do imóvel a quem foi cedida indevidamente a posse pelo locatário. Alegação pelo terceiro de que o contrato de locação contém cláusula que prevê (vedando) ocupação do imóvel por pessoa não autorizada. Em que pese firmada apenas entre o locador e locatário, a cláusula compromissória alcança o terceiro que esbulhou o imóvel. Extinção do feito, sem julgamento do mérito:
Acordo homologado por sentença arbitral com ampla quitação ao locatário. Impossibilidade de pedido indenizatório quanto a danos no imóvel:
Alegação de nulidade de sentença arbitral por nulidade de cláusula compromissória. Improcedência. Contrato de corretagem imobiliária em que todas as partes são pessoas físicas. Não configuração de contrato de adesão ou relação de consumo:
Cláusula compromissória em contrato de compra e venda do imóvel e em acordo ambiental não alcança conflito relativo à locação do mesmo imóvel, a qual é objeto de contrato próprio sem cláusula de arbitragem, inclusive com participação de outras partes:
Cláusula compromissória em contrato de locação que veda que as execuções de títulos extrajudiciais de aluguéis e encargos da locação sejam realizadas via juízo arbitral. Tal cláusula, contudo, não afeta a validade da sentença arbitral que homologa acordo entre as partes sobre aluguéis e encargos:
Cláusula compromissória em contrato de prestação de serviços entre proprietário do imóvel e administradora não alcança conflito relativo à locação do mesmo imóvel, a qual é objeto de contrato próprio sem cláusula de arbitragem:
Cláusula compromissória inserida em contrato de locação de imóvel urbano que autoriza excepcionalmente a demanda perante o Poder Judiciário de ações fundadas no §1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91. Competência do Poder Judiciário para apreciar a demanda:
Competência do tribunal arbitral para avaliar a validade da cláusula compromissória em contrato de locação, inclusive diante de suposta falsificação de assinatura em aditivo que inclui a cláusula compromissória ao contrato. Laudo pericial que conclui pela autenticidade da assinatura, o que poderá ser reavaliado pelo árbitro. Indeferido o pedido de sobrestamento do processo até conclusão da ação penal:
Contrato com clausula compromissória. Embora as partes sejam obrigadas a cumprir a cláusula compromissória, o fato de já haver sentença judicial não mais justifica a extinção do feito, haja vista os princípios da celeridade, da efetividade e da economia processual e do fato consumado, sob pena de causar prejuízo à parte
Contrato de compra e venda de participações societárias que dispôs acerca da locação dos estabelecimentos comerciais. Alcance da cláusula compromissória do contrato principal ao contrato de locação à ele coligado:
Contrato de locação com cláusula compromissória. Alegações de nulidade da cláusula compromissória por suposta relação de consumo ou de adesão inerente ao contrato. Controvérsia a respeito da convenção de arbitragem que deve ser solucionada pelos árbitros, na forma do art. 8º ou art. 20 da Lei de Arbitragem. Extinção da ação, sem resolução de mérito:
Contrato de locação com cláusula compromissória. Partes que elegeram a arbitragem para solucionar “inclusive ação de cobrança, despejo e/ou rescisão contratual por inadimplemento de aluguel e acessórios”. Entendimento de que este é apenas um rol exemplificativo. Submissão de danos morais ao juízo arbitral
Contrato de locação que não configura contrato por adesão. Validade da cláusula compromissória. Controvérsia a respeito da convenção de arbitragem deve ser solucionada pelos árbitros, na forma do art. 8º ou art. 20 da Lei de Arbitragem. Extinção da ação, sem resolução de mérito:
Contrato de locação. Ação de execução de locativos e encargos. Suspensão da execução em razão da instauração da arbitragem. Possibilidade de execução das parcelas vincendas no Poder Judiciário ainda que haja procedimento arbitral em andamento:
Cumprimento de sentença arbitral. Procedimento arbitral do qual participaram locador e locatário. Administradora imobiliária que não figurou como parte do procedimento arbitral. Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio. Ilegitimidade ativa:
Embargos de terceiro em cumprimento de sentença arbitral. Sentença arbitral que reconheceu a locação de imóveis e determinou a sua desocupação. Impossibilidade de manutenção da posse de terceiro que havia sido arranjada posteriormente à sentença arbitral:
Inaplicabilidade de cláusula compromissória prevista em contrato de locação ao pedido de danos morais por abuso de direito na rescisão da locação. Causa de pedir sem relação direta com o contrato:
Nulidade de sentença arbitral decorrente da nulidade de pleno direito de cláusula compromissória em contrato de consumo (art. 51, VII, do CDC), no caso, em contrato de locação. Configuração de relação de consumo por ter havido intermediação por imobiliária administradora da locação. Fundamento no art. 3º, § 2º, do CDC:
Vinculação do adquirente do imóvel à cláusula compromissória previamente estabelecida em contrato de locação deste, ainda que não o tenha assinado:
A Arbitragem Como Instrumento de Solução de Conflitos Possessórios Individuais nas Comunidades de Baixa Renda
A Convenção de Arbitragem nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis como alternativa à tutela jurisdicional substitutiva da declaração de vontade (arts. 466-A, 466-B, 466-C, do CPC)
A nulidade de cláusula arbitral, os princípios da autonomia da cláusula compromissória e da kompetenz-kompetenz
Ação de despejo: contrato de locação com cláusula compromissória: contrato expirado: ação julgada procedente.
Soluções alternativas de controvérsias e jurisdição: a resolução de conflitos locatícios imobiliários pela via arbitral e judicial