Direito do trabalho

Notas do autor
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que não é admitida a utilização da arbitragem para a solução de dissídios individuais, inclusive caracterizando hipótese de não conhecimento de recurso de revista com base em violação à lei ou em divergência jurisprudencial.  No entanto, de acordo com o art. 114, §2º da Constituição Federal, é possível a utilização de arbitragem para os dissídios coletivos de natureza econômica. Há também previsões legislativas permitindo a arbitragem em matérias trabalhistas especiais: Lei nº 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Devido ao grande número e similitude das d...
VER MAIS
Jurisprudência
Doutrina

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin