Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem)

Notas do autor
A cláusula compromissória (vazia ou cheia) e o compromisso arbitral têm a eficácia de extinguir qualquer processo judicial que trate de controvérsia cuja solução as partes contrataram submeter à arbitragem. Em que pese não fosse uníssona no início de vigência da Lei de Arbitragem, a jurisprudência nacional pacificou-se a partir do julgamento da constitucionalidade de toda a Lei de Arbitragem pelo STF, consagrando que qualquer parte signatária de convenção de arbitragem pode invocá-la na forma de exceção de arbitragem em face de qualquer ação judicial que vise ao julgamento de matéria prevista na convenção. O efeito da exceção será a extinção do processo judicial sem julgamento de mérito. É a isto que a doutrina denomina “eficácia negat...
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