Falta de interesse de agir do credor para ação de cobrança em face de fiador contra quem já existe título executivo judicial (sentença arbitral). Possibilidade de prosseguimento da ação de conhecimento contra fiador que não participou da arbitragem:
Extinção parcial do feito por força de cláusula arbitral que se aplica sobre parte do litígio. Havendo cláusula compromissória em acordo de acionistas relativamente à eleição dos conselheiros de administração da sociedade, as disputas sobre tal tema devem ser decididas no juízo arbitral. Prosseguimento do feito para que a justiça comum julgue a parte da disputa que envolve a eleição de membros do Conselho Fiscal, não abrangida pela cláusula arbitral:
Contrato social de sociedade de advogados com cláusula compromissória. Ação cautelar de arrolamento e sequestro de bens e ação de execução movidas por ex-sócio contra a sociedade. Atos executivos que não retiram eficácia da cláusula compromissória. Posterior ação de apuração de haveres c/c pedido de prestação de contas movida pela sociedade contra o ex-sócio extinta, sem resolução de mérito, porque diz respeito a matéria a ser julgada em arbitragem:
Execução de contrato de locação com cláusula compromissória. Interposição de embargos por um dos fiadores questionando a validade da garantia por ele prestada, o que afetaria a validade do título que embasa a execução. Questão que deve ser submetida previamente à arbitragem. Prosseguimento da execução judicial em relação aos outros dois executados que sequer interpuseram embargos: