Aplicabilidade retroativa da Lei n. 9.307/1996

Notas do autor
A aplicação retroativa da Lei de Arbitragem foi consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n. 485 e da Tese n. 5, da edição 122 da “Jurisprudência em Teses”, a qual dispõe: “Tese 5.  A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula n. 485/STJ)”. Por se tratar de legislação de ordem processual e material, o posicionamento majoritário na jurisprudência é de que a Lei de Arbitragem possui eficácia imediata em relação às ações iniciadas antes de sua vigência, inclusive quando se tratar de homologação de sentença arbitral estrangeira. Por consequência, os contratos firmados antes da Lei de Arbitragem e que contenham cláusula arbitral também passaram a se...
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