Opinião nº 6 do Conselho Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias Cálculo de Perdas e Danos Segundo o Artigo 74 da Convenção
Opinião nº 8 do Conselho Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias: Cálculo da Indenização segundo os Artigos 75 e 76 da CISG