Ação de nulidade de sentença arbitral. Cláusula compromissória em convenção de condomínio. Invalidade da cláusula compromissória perante terceiros (novos condôminos) quando não há registro da convenção condominial no Cartório de Registro de Imóveis:
Decisão de 1º grau que extinguiu ação monitória por força de convenção de arbitragem. Apelação procedente. Entendimento de que a sentença arbitral já proferida estaria sendo corretamente desafiada por ação de nulidade em outro juízo, pois o objeto de seu julgamento não estaria abrangido pela cláusula compromissória: