Necessidade de homologação da sentença arbitral estrangeira e a Convenção de Nova Iorque

Notas do autor
O artigo III da Convenção de Nova Iorque, da qual o Brasil é signatário, estabelece a equiparação das sentenças arbitrais estrangeiras às nacionais, no sentido de que às sentenças estrangeiras “não serão impostas condições substancialmente mais onerosas ou taxas ou cobranças mais altas do que as impostas para o reconhecimento ou a execução de sentenças arbitrais domésticas.” Essa regra vem sendo compatibilizada com a previsão da Lei de Arbitragem que impõe a obrigatoriedade de homologação do STJ para reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras no território nacional.
Jurisprudência
Doutrina

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