Revelia no procedimento arbitral

Notas do autor
A ausência de uma das partes no procedimento arbitral pode se dar já nas fases iniciais de indicação de árbitro e instituição da arbitragem. Diante da cláusula compromissória cheia, o não atendimento por uma das partes da notificação para indicar árbitro e até comparecer para firmar termo de arbitragem não afetará a instituição da arbitragem, que se processará mesmo sob tal ausência, se assim prever o regulamento adotado. A recalcitrância da parte na escolha do árbitro é suprida pela previsão, constante na grande maioria dos regulamentos das instituições arbitrais, de que tal escolha passe a ser feita pela direção da instituição arbitral. No caso de cláusula compromissória vazia e diante da inércia de uma das partes, faz-se necessário o ajuizamento da aç...
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