Nulidade da sentença arbitral. Sentença arbitral proferida fora dos limites da convenção de arbitragem:
Nulidade parcial da sentença arbitral. Determinação de compensação entre créditos e débitos na sentença arbitral que fica inviabilizada em função da decretação anterior de liquidação extrajudicial de uma das partes. Inexistência de outros vícios:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Possível o recorte da sentença arbitral ultra petita pelo Poder Judiciário, mantendo-se válida a sentença arbitral para os demais pontos da controvérsia:
O julgamento de pedido contraposto em procedimento arbitral não significa desrespeito aos limites da convenção de arbitragem. Improcedência da ação anulatória de sentença arbitral:
Ação anulatória de sentença arbitral. Compromisso arbitral firmado em processo judicial em andamento, para que o árbitro determine o montante dos haveres em ação de dissolução de sociedade. Alegação de proferimento de sentença ultra petita e sem fundamentação pelo árbitro. Inocorrência de nulidade. As partes ficam sujeitas à decisão das questões submetidas ao árbitro:
Dissolução parcial de sociedade. Sentença arbitral que condena o sócio remanescente ao pagamento de haveres. Julgamento que extrapola o compromisso e o pedido formulado ao árbitro. O devedor dos haveres é unicamente a sociedade parcialmente dissolvida:
Arbitragem ad hoc. Compromisso arbitral firmado com o fim de dissolver sociedade empresária. Nulidade da sentença arbitral que apenas exclui sócio da sociedade. Nulidade, também, de atos e decisões proferidas por árbitro, no uso das atribuições do cargo de presidente do tribunal arbitral ad hoc, sem que tenha sido formalmente investido no cargo:
Sentença arbitral que julga fora dos limites do compromisso e também deixa de decidir todo o litígio submetido à arbitragem ao rejeitar os pedidos em bloco e sem motivação. Nulidade:
Deferimento de aditamento da “inicial” do procedimento arbitral, com alteração do valor da causa, sem comunicação e aceite da outra parte. Mácula ao princípio do contraditório (art. 21, §2º). Decisão também proferida além dos limites do pedido. Procedência da ação de nulidade da sentença arbitral:
Arbitragem de engenharia em que a parte requerente postulou que terceiro completasse a obra às custas da requerida. Condenação pelo Tribunal Arbitral da parte requerida para que ela própria conclua a obra. Decisão não questionada pelo requerente. Improcedência da ação anulatória em que a requerida alega que a sentença arbitral foi “extra petita”:
Deferimento de antecipação de tutela em ação anulatória de sentença arbitral para suspensão da execução de sentença arbitral. Indícios de que a sentença arbitral se deu por equidade quando não autorizado na convenção de arbitragem. Exigência de caução para antecipação da tutela:
Instauração da arbitragem para decisão sobre apuração de crédito. Decisão que aprecia documento de quitação e decide pela improcedência. Alegação de sentença arbitral extra petita. O fato de o árbitro ter analisado as provas dos autos segundo seu livre convencimento, mas em sentido contrário ao que pretendia o autor, não é capaz de maculá-la de nulidade:
Contrato de compra e venda de imóvel. Ação de nulidade da sentença arbitral sob alegação de ser ultra petita. Improcedência. Termo de arbitragem com pedido de pagamento de multa contratual pelo atraso na entrega do imóvel. O fato de a sentença arbitral ter imposto condenação da multa em prazo mais amplo não extrapola os limites do contrato:
Nulidade parcial da sentença arbitral. Deferimento de multa convencional pela sentença arbitral que não havia sido postulada no procedimento arbitral. Inexistência de outros vícios:
Sentença arbitral que impõe multa em face de contratos conexos. Postulação de multa relativamente a apenas um dos contratos. Validade da sentença arbitral. A aplicação da multa em contratos acessórios não macula a sentença arbitral e “a imissão na posse dos bens e a entrega da documentação são providências que decorrem da procedência dos pedidos iniciais, sem os quais a sentença seria inócua”:
Nulidade parcial da sentença arbitral. Cláusula compromissória com escopo exclusivo de reescalonar dívida diante de fatos supervenientes. Sentença arbitral que altera cláusula penal e prazo de conversão do inadimplemento relativo em absoluto:
Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que a controvérsia foi decidida por equidade, em desrespeito à convenção de arbitragem. Descabimento. Sentença baseada em interpretação de cláusula contratual. Inexistência de julgamento por equidade e infração legal. Tribunal arbitral que não está “jungido à melhor interpretação dos dizeres do contrato, de acordo com as diretrizes da jurisprudência de Tribunais Pátrios”. Nulidade da sentença arbitral limitada ao disposto no art. 32 da Lei de Arbitragem:
Nulidade parcial da sentença arbitral na parte proferida fora dos limites da convenção de arbitragem. Cláusula arbitral inserida em contrato de credenciamento de agente autorizado. Comissão deferida na sentença arbitral que não era prevista no contrato:
Sentença arbitral que aprecia danos materiais e lucros cessantes decorrentes da controvérsia. Matérias que estão abrangidas pela convenção arbitral:
Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que seria extra petita. Descabimento. Não configuração de litigância de má-fé:
Nulidade parcial da sentença arbitral na parte que extrapolou os limites do termo de arbitragem ao aplicar multa por descumprimento que não estava nele prevista:
Acordo proposto pelo árbitro, competindo a este declará-lo por sentença arbitral. Descabe ao árbitro proferir sentença arbitral condenatória, impondo o pagamento integral de todas as despesas do procedimento e de multa pelo descumprimento da obrigação, quando as partes a tanto nada acordaram:
Livre fundamentação da sentença arbitral e não vinculação às alegações jurídicas das partes. Não desborda da prerrogativa do árbitro de atuar como “juiz de fato e de direito” o proferimento de sentença arbitral que, embora baseada nos fatos da causa, julga sob fundamentação jurídica diversa daquelas apresentadas pelas partes:
Alegação de nulidade da sentença arbitral fundada sobre o argumento de que teria sido proferida fora dos limites da convenção de arbitragem por ter negado vigência ao artigo 32, §4º, da Lei de Representação Comercial. Improcedência:
Cláusula compromissória que estabelece limite ao percentual de honorários advocatícios sucumbenciais. Limite não observado pelo arbitro. Sentença arbitral ultra petita nesse ponto. Nulidade parcial. Ajuste da verba honorária ao percentual pactuado entre as partes na convenção arbitral:
Ação anulatória ou impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Impossibilidade de revisão dos honorários de sucumbência por estar dentro dos limites da convenção de arbitragem ou do termo de arbitragem. Impossibilidade de revisão do mérito aduzido no procedimento arbitral:
Alegação de que a sentença arbitral foi extra petita por determinar condenação ilíquida. Possibilidade de liquidação por simples cálculo aritmético. Desnecessidade de perícia contábil. Inocorrência de julgamento fora dos limites da convenção arbitral. Validade da sentença arbitral:
Sentença arbitral estrangeira que reconhece pedido de reconvenção. Descabimento de alegação de que a sentença teria sido proferida fora dos limites da solicitação de arbitragem. Descabimento de alegação de ofensa ao contraditório:
Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. Cláusula compromissória em contrato de prestação de serviços educacionais. Alegação de vícios como a vedação de cláusula compromissória pelo CDC em contratos de adesão e sentença arbitral extra petita. Não comprovação. Procedimento arbitral legítimo. Improcedência:
Ação anulatória de sentença arbitral. Sentença arbitral que determinou a reintegração de posse. O julgamento de pedido de esclarecimento sobre a reparação por danos ambientais é decorrente da verificação da ocorrência de esbulho e, portanto, não extrapola os limites do pedido formulado no procedimento arbitral nem viola o contraditório:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Alegação de sentença arbitral extra-petita, tendo em vista ter condenado a parte a pagamento de quantia, quando o pedido era meramente declaratório. Ausência de mácula na sentença arbitral. Convenção arbitral que abrange todos os aspectos da relação das partes e sistema processual que permite o cumprimento de sentença declaratória de obrigação de pagar (art. 475-N, I, do CPC/73 e no art. 515, I, do CPC/15), alargando o disposto no art. 33 da Lei de Arbitragem:
Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que a controvérsia foi decidida sem fundamentação e por equidade, em desrespeito à convenção de arbitragem. Improcedência. Sentença arbitral com fundamentação suficiente, ainda que concisa, e baseada nos fatos e provas constantes nos autos. Inexistência de julgamento por equidade e infração legal:
Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que seria ultra petita. Confirmação parcial, em sede de agravo de instrumento, de concessão de medida cautelar que determinou a suspensão da exigibilidade de parte do valor da execução:
Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de violação dos limites da convenção de arbitragem em razão da alteração do objeto do procedimento arbitral. Improcedência. Alteração do objeto decorreu de ato unilateral da parte vencida na arbitragem:
Ação anulatória de sentença arbitral. Reconhecida a nulidade de sentença arbitral cujo procedimento arbitral não incluiu um dos litisconsortes necessários. Inteligência do art. 32, IV, da Lei de Arbitragem. Decretação de nulidade que não se confunde com rejulgamento do mérito e não atenta contra a coisa julgada arbitral:
Ação de nulidade de sentença arbitral baseada em alegações de inobservância ao contraditório e ampla defesa e dos limites da convenção de arbitragem. Sentença de primeiro que extingue a ação por falta de interesse de agir e inexistência de direito. Desconstituição da sentença terminativa para que haja julgamento, conforme arts. 21, 32 e 33 da Lei de Arbitragem:
Ação de nulidade de sentença arbitral que determinou a reintegração de posse de imóvel. Não caracterização de julgamento extra petita, sendo a reintegração de posse consequência lógica da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Insurgência quanto à utilização do CPC na fundamentação da sentença. Partes que previram a aplicação do Código Civil e da Lei do Inquilinato para a solução da controvérsia. Previsão, nesta última, de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Utilização da norma processual que não extrapola os limites da convenção de arbitragem:
Fixação de astreintes em sentença arbitral que confirma medida cautelar antecedente. Ainda que não postulada pelas partes, não configura decisão extra petita, mas apenas é consequência lógica da garantia do cumprimento da decisão arbitral:
Não configura julgamento extra petita a imposição pelo tribunal arbitral de pena de advertência ou multa, pois há previsão de imposição de sanção em ato normativo que regulamenta a relação jurídica das integrantes do sistema Unimed:
Não configura julgamento extra petita a imposição pelo tribunal arbitral de pena de advertência ou multa, pois há previsão de imposição de sanção em contrato firmado entre as partes e consta expressamente do termo de arbitragem:
Nulidade parcial da sentença arbitral. Aplicabilidade do art. 32, IV, da Lei de Arbitragem. Fixação de índice de correção monetária diverso daquele postulado pela parte beneficiária do apenamento principal. Determinação de prolação de nova sentença arbitral. Suspensão da exigibilidade dos encargos moratórios e de correção monetária até prolação dessa nova sentença:
Pedido de esclarecimento à sentença arbitral. Reforma da decisão arbitral com reconhecimento de erros e omissões. Alteração do valor da condenação. Inocorrência de violação à coisa julgada arbitral, a qual apenas se estabelece após o julgamento dos pedidos de esclarecimento. Não ocorrência de reformatio in pejus, de julgamento extra petita ou de ofensa à coisa julgada:
Recurso especial. Impossibilidade de análise da ocorrência de julgamento ultra petita por sentença arbitral. Incidência da súmula 7 do STJ:
Sentença arbitral parcial que se limitou a reconhecer a obrigação de uma das partes de prestar obrigação de fazer. Possibilidade do próprio tribunal arbitral, em sede de sentença arbitral final, reconhecer a impossibilidade daquele cumprimento específico, admitindo a sua conversão em perdas e danos. Inexistência de nulidade da sentença arbitral, a qual não extrapola os limites da convenção de arbitragem
Sentença arbitral que, dentre outras questões, condenou cônjuge a prestar aval em notas promissórias. Anterior ação de nulidade da sentença arbitral julgada parcialmente procedente, já decotando a prestação do aval, por ser considerado ultra petita. Perda de objeto da posterior ação de nulidade promovida pelo cônjuge para a mesma finalidade:
Ação anulatória de sentença arbitral: contestação: impossibilidade de reexame das provas apresentadas em juízo arbitral e de rediscussão da matéria decidida na sentença arbitral
Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral: existência de vícios na sentença do procedimento arbitral 14440/CCO
Anulação de sentença arbitral: vinculação de parte não signatária à cláusula compromissória e aplicação do princípio iura novit curia à arbitragem: comentários à Sentença 583.00.2010.214068-4 da 8.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
Sentença arbitral extra petita e os limites da análise pelo poder judiciário: comentários à apelação 994.08.124054-2 do TJSP
Vícios da Constituição do Tribunal Arbitral: senteça arbitral extra petita: ausência de jurisdição do Tribunal Arbitral: cláusula de foro judicial