Honorários sucumbenciais fixados em ação judicial extinta por existência de cláusula compromissória. Impossibilidade de revisão do valor dos honorários em sede de recurso especial em razão da incidência da súmula 7 do STJ:
Possibilidade de execução provisória dos honorários de sucumbência em ação anulatória de sentença arbitral:
Execução provisória de honorários sucumbenciais fixados em decorrência da extinção de ação judicial e de reconvenção sem julgamento de mérito em face de convenção arbitral. Deferida medida cautelar proposta perante o STJ para suspender a execução das verbas sucumbenciais fixadas na reconvenção, diante do princípio da causalidade em função da ação principal e da plausibilidade da tese de que os honorários fixados em 10% do valor da demanda são exorbitantes e devem ser compensados:
As custas de processo judicial extinto, sem resolução de mérito, em razão da existência de cláusula compromissória devem ser pagas pelo autor da demanda, que desrespeitou a cláusula compromissória ao propor ação judicial, e sucumbiu quando reconhecida a exceção de arbitragem. Princípio da causalidade:
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais majorados em segundo grau conforme o art. 85, § 1º, do CPC/2015:
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC/2015:
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, § 8º, CPC/2015:
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados em segundo grau conforme o art. 85, § 11, do CPC/15 (Parte 1):
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados em segundo grau conforme o art. 85, §11, do CPC/15 (Parte 2):
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados em segundo grau conforme o art. 85, §11, do CPC/15 (Parte 3):
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73 (Parte 1):
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73 (Parte 2):
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 55 da Lei 9.099/95 (Lei do JEC):
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados sem menção de fundamento legal (Parte 1):
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados sem menção de fundamento legal (Parte 2):
Ação judicial extinta por desistência das partes em face da instauração de procedimento arbitral. Fixação dos honorários sucumbenciais conforme o art. 85, §3º, CPC/15:
Ação judicial extinta por desistência das partes em face da instauração de procedimento arbitral. Fixação dos honorários sucumbenciais conforme o art. 20, §4º, CPC/73:
Ação anulatória de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §8º, CPC/2015:
Ação anulatória de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73:
Ação anulatória de sentença arbitral julgada improcedente em razão da decadência. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/2073:
Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §8º, do CPC:
Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/2015:
Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Honorários sucumbenciais fixados sem menção a dispositivo legal:
Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73:
Cumprimento de sentença arbitral. Ação extinta por conta do acolhimento de embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados conforme o art. 85, §11, CPC/2015:
Cumprimento de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/2015:
Cumprimento de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §8º, CPC/2015:
Ação de cumprimento de sentença arbitral extinta em virtude da ocorrência de prescrição. Honorários sucumbenciais majorados em segundo grau conforme o art. 85, §11º, CPC/2015:
Rejeição de embargos à execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Honorários advocatícios fixados conforme o art. 85, § 11, CPC/2015:
Extinção de embargos à execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Honorários advocatícios majorados em segundo grau conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC:
Rejeição de embargos à execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Honorários advocatícios fixados sem menção de fundamento legal:
Ação rescisória contra sentença arbitral. Extinção sem resolução de mérito em razão da inadequação da via eleita. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/15:
Concessão de medida cautelar preparatória à arbitragem em controvérsia envolvendo contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 80.000,00, à luz do art. 20, §4º, CPC/1973:
Ação cautelar antecedente a procedimento arbitral extinta ante a ausência de periculum in mora e fumus boni iuris. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/15:
Contrato de cessão de quotas com cláusula compromissória. Medida cautelar visando indiretamente ao desfazimento do contrato. Extinção sem resolução de mérito. Necessidade de comprovação dos fatos com dilação probatória a ser feita perante o tribunal arbitral. Fixação dos honorários em R$ 150.000,00 em favor do réu (15% do valor da causa):
Improcedência de medida cautelar relativa a crédito reconhecido em procedimento arbitral diante da procedência de impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73:
Ação cautelar com o objetivo de suspender a exigibilidade de CCB's extinta sem resolução de mérito em face existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 20, §4º, CPC/73, no valor de R$ 375.000,00, considerando, também, o elevado valor da causa (R$ 150 milhões):
Ação judicial principal extinta em face da existência de convenção de arbitragem, invocada em reconvenção. Em que pese a autonomia entre os honorários da reconvenção e os da ação principal, os ônus de sucumbência devem ser suportados somente pela autora da ação principal, pois foi “quem deu causa à indevida instauração da jurisdição estatal”. Aplicação do princípio da causalidade:
Ação judicial principal e reconvenção extintas em face da existência de convenção de arbitragem. Impossibilidade de compensação de sucumbências diante da independência dos honorários de reconvenção em relação aos estabelecidos na ação principal:
Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais fixado em cumprimento de sentença arbitral. Recuperação judicial. Se a sentença que fixou o crédito se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito nascerá com natureza extraconcursal. Por outro lado, se a sentença for anterior, o crédito decorrente deverá ser tido como concursal. Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais que somente nasce por ocasião da prolação da sentença arbitral que o constitui:
Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais fixado em ação anulatória de sentença arbitral. Recuperação judicial. Se a sentença que fixou o crédito se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito nascerá com natureza extraconcursal. Por outro lado, se a sentença for anterior, o crédito decorrente deverá ser tido como concursal. Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais que somente nasce por ocasião da prolação da sentença que o constitui:
Ação cautelar antecedente à arbitragem. Prolação de sentença extintiva do processo por instauração do procedimento arbitral. Fixação de ônus sucumbenciais. Descabimento. Após a instituição da arbitragem, encerra-se a competência do juízo estatal, competindo ao árbitro a distribuição dos encargos sucumbenciais. Nulidade da sentença:
Tutela cautelar antecedente à arbitragem. Extinção da ação judicial em razão do início da arbitragem. Inconformismo quanto ao não arbitramento de honorários. Descabimento. Arbitramento de honorários advocatícios acerca da tutela provisória que também competirá ao árbitro:
Ação cautelar anterior à arbitragem. A possibilidade de modificação da sentença cautelar pelo juízo arbitral não afasta os honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença da ação cautelar:
Ação judicial relativa a matéria submetida a cláusula compromissória. Parte ré que apresentou exceção de arbitragem e exceção de incompetência. Acolhimento da exceção de arbitragem com extinção do feito e condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Condenação da ré ao pagamento das custas da exceção de incompetência proposta desnecessariamente:
Ação de cobrança com base em contrato de cessão de cotas. Extinção, de ofício, do feito ante a existência de cláusula compromissória no contrato. Réus que devem arcar com as “custas de retardamento, na forma do art. 267, §3º [do CPC]” porque “não alegaram, na contestação, a preliminar de existência da cláusula compromissória”. Autor que, em tese, seria responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, mas fica liberado pois “aplica-se aqui a parte final do art. 22 processual, que determina a perda de honorários pelo réu negligente, ainda que vencedor na demanda”:
Ação de execução de contrato social com cláusula compromissória. Perda de objeto da execução por força do superveniente reconhecimento do débito do executado em procedimento arbitral. Executado que deve arcar com os ônus sucumbenciais da ação de execução, visto que deu causa à sua propositura ao inadimplir o contrato social:
Ajuizamento de ação judicial para compelir uma das partes a custear a instauração de Comitê Especial para apreciação de arguição de suspeição de árbitros em sede de procedimento arbitral perante o CAM-CCBC. Renúncia posterior dos árbitros e instauração de novo procedimento arbitral com novos árbitros. Consequente perda de objeto da ação. Sucumbência fixada contra um dos réus, que era o responsável pelo adiantamento dos custos de instauração do Comitê Especial, mas rateada com os demais:
A equidade constante do art. 85, §8º, do CPC incide apenas quando o proveito econômico obtido não seja identificável, isto é, seja inestimável ou irrisório:
A extinção da ação judicial por força da cláusula compromissória não acarreta em perda do objeto recursal de pedido da justiça gratuita. A constatação da hipossuficiência pode eximir a parte do pagamento de custas de ações recursais:
Ação anulatória de cláusula arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §8º, CPC/2015:
Ação anulatória de sentença arbitral improcedente. Honorários sucumbenciais fixados sem menção de fundamento legal:
Ação anulatória de sentença arbitral julgada procedente. Extinção da ação de cumprimento de sentença arbitral. Condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ambas as ações judiciais. Alegada dupla incidência na condenação. Improcedência. Ações distintas que dão ensejo a condenações distintas acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais:
Ação anulatória de sentença arbitral. Anulação parcial. Observância do art. 86 do CPC/2015. Repartição das verbas sucumbenciais em igual proporção pelas partes, com a majoração do art. 85, § 11, CPC/2015:
Ação anulatória de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, § 11, CPC/2015:
Ação anulatória de sentença arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC/2015:
Ação cautelar antecedente à arbitragem extinta por desistência do autor em face de sentença arbitral de parcial procedência. Condenação dos réus da ação cautelar ao pagamento de honorários advocatícios em função do princípio da causalidade:
Ação cautelar de sustação de protesto de títulos extrajudiciais extinta em face da superveniência de sentença arbitral parcial, que julgou exigíveis os títulos. Fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor do autor conforme o art. 20, §4º, do CPC/73, em 10% do valor da causa:
Ação de cumprimento de sentença arbitral com pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em incidentes de desconsideração de personalidade jurídica:
Ação de cumprimento de sentença arbitral em que as partes estabeleceram transação em relação ao cumprimento, mas sem dispor expressamente sobre os honorários sucumbenciais. Possibilidade do prosseguimento do cumprimento para sua cobrança, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica do polo ativo:
Ação de embargos ao cumprimento de sentença arbitral. Descabimento. Honorários fixados conforme art. 85 §11, CPC/2015:
Ação de execução de cláusula compromissória. Perda de objeto com a instauração da arbitragem. Art. 85, §10 do CPC/2015. Os honorários advocatícios serão devidos por aquele que tiver dado causa à demanda ao resistir à instauração da arbitragem:
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, CPC/2015:
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da existência de cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados por equidade:
Ação judicial extinta sem resolução de mérito em face da Instauração de procedimento arbitral. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC/2015:
Ação que trata de contrato de desenvolvimento e implantação de software. Majoração dos honorários advocatícios conforme o art. 85, §8, CPC/2015:
Ação que trata de relação de consumo em contratos de alienação imobiliária. Majoração dos honorários advocatícios conforme o art. 85, §11, CPC/2015:
Agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Majoração dos honorários advocatícios conforme o art. 85, §11, CPC/2015:
Cumprimento de sentença arbitral. Extinção sem resolução de mérito em em razão da inadequação da via eleita. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §11, CPC/15:
Cumprimento provisória de decisão de decisão judicial. Posterior acordo em juízo arbitral. Descabimento da cobrança dos honorários sucumbenciais fixados na decisão judicial provisória:
Cumulação dos pedidos de declaração não-alcance da cláusula compromissória ao contrato e de ação anulatória de sentença arbitral por vício na formação do tribunal arbitral. Acolhimento de um pedido, rejeição do outro. Divisão equitativa dos honorários, em vista da sucumbência recíproca. Inteligência do art. 21 do CPC:
Desistência da ação judicial celebrada em acordo em juízo arbitral. Descabimento de recurso especial promovido pelos advogados para discussão de majoração de honorários sucumbenciais. Fica ressalvado o direito de o advogado promover ação autônoma para tanto ou para executar a verba de sucumbência, pois a transação firmada, sem a sua aquiescência, não prejudica os honorários de sucumbência:
É cabível a fixação de honorários sucumbenciais em ação de cumprimento arbitral, ainda que haja ação anulatória em curso. Procedimentos que apesar de conexos são autônomos entre si:
Execução de sentença arbitral. Suspensão da exigibilidade do pagamento das custas sucumbenciais em virtude da concessão da assistência judiciária. A mera restituição das parcelas pagas pelo consumidor não comprova alteração na sua situação financeira. Inteligência do art. 98, §3º, do CPC:
Execução de título extrajudicial com cláusula compromissória. Tribunal arbitral que, ao julgar embargos arbitrais, determinou a suspensão do levantamento dos valores referentes aos honorários advocatícios. Suspensão que não abrange o depósito de tais valores, o qual se mantém, em sede de execução perante o Poder Judiciário. Impossibilidade de modificar a decisão arbitral:
Extinção de execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória pela procedência de embargos à execução. Necessidade de decisão da matéria por arbitragem. Honorários sucumbenciais majorados em segundo grau conforme o art. 85, §11, CPC/2015:
Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §11º, CPC/2015. Eventual inconformismo com o valor aplicado deve ser apresentado na instância em que os fixou:
Honorários sucumbenciais fixados em sede de ação cautelar antecedente extinta posteriormente por força da instauração do procedimento arbitral. Conflito positivo de competência em relação à disposição dos honorários. Autonomia dos honorários que decorre do trânsito em julgado da ação, o que não se verificou no caso concreto. Competência do juízo arbitral para o processamento da ação e julgamento acerca dos honorários sucumbenciais:
Improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 2.000,00. Legitimidade ativa do exequente em buscar a remuneração de seu patrono pelo trabalho desempenhado na defesa de seus interesses no âmbito do procedimento arbitral:
Não reconhecimento da eficácia negativa da convenção arbitral. Honorários sucumbenciais majorados em segundo grau conforme o art. 85, §1º, 2º e 11, CPC/2015:
Possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais da medida cautelar antecedente à arbitragem pelo tribunal arbitral:
Procedência de embargos à execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Extinção da execução. Honorários advocatícios fixados sem menção de fundamento legal:
Rejeição de exceção de pré-executividade contra execução de título com cláusula compromissória. Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §2º, do CPC/2015:
Tutela cautelar antecedente à arbitragem. Extinção da ação judicial em face da instauração da arbitragem. Os ônus sucumbenciais devem ser carreados ao autor devido ao precipitado ajuizamento da cautelar pré-arbitral. Determinação de inversão dos ônus sucumbenciais:
Tutela de urgência. Extinção da ação em face da não instituição da arbitragem. Honorários advocatícios majorados em segundo grau conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC:
A fixação de honorários de sucumbência em tutelas cautelares pré-arbitrais: uma análise de decisões proferidas no âmbito do tribunal de justiça do estado de São Paulo